terça-feira, 2 de agosto de 2011

Pleno do TRE/MT mantém sentenças proferidas pelas 29ª e 39ª Zonas Eleitorais

(Cuiabá - 18/11/09) - O pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE/MT) manteve, na sessão desta terça-feira (17/11), sentença proferida pelo juízo da 29ª Zona Eleitoral, situada no município de São José do Rio Claro, que desaprovou a prestação de contas referente à eleição de 2008, do candidato a prefeito, Nelson Hubner Buss. 
Segundo consta nos autos n° 153/08, a decisão da 29ª ZE se baseou nas seguintes irregularidades: não abertura e movimentação de conta específica, omissão das prestações de contas parciais e a entrega extemporânea da prestação de contas final.                     
 'Tenho que a prestação de contas do Recorrente possui irregularidade insanável no que toca à obrigatoriedade de abertura de conta corrente específica, vício que impede a aprovação de contas do recorrente, uma vez que torna inviável a fiscalização da efetiva movimentação financeira de sua campanha", explicou em sua decisão o relator do processo, o Exmo. Sr. Dr. Sebastião de Arruda Almeida. 
Outra sentença mantida pela corte foi a proferida nos autos n° 075/08 da 39ª Zona Eleitoral de Cuiabá que desaprovou a prestação de contas do candidato, Oscemário Forte Daltro. Neste caso, as irregularidades encontradas foram a não apresentação dos extratos bancários em sua forma definitiva, rasuras em recibos eleitorais e ausência de discriminação do critério de avaliação das doações estimadas em dinheiro em relação a um determinado recibo eleitoral.                     
"o recebimento de doações estimáveis em dinheiro traz ínsita a obrigação de sua comprovação fiscal e de apresentação de notas explicativas com descrição, quantidade, valor unitário e avaliação pelos preços praticados no mercado, com indicação de origem da avaliação, fato não observado pelo recorrente", salientou o relator dos autos, o Exmo. Sr. Dr. José Zuquim Nogueira.                     
Extinção - em decisão unânime e acolhendo o parecer ministerial, o pleno na sessão desta terça-feira (17/11) julgou extinto o processo n 13/08 - Classe 25 - sem resolução de mérito. 

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